Para Você
Vida
1 - Qual é a melhor idade para comprar um seguro de vida?
Caso você já tenha dependentes, é bom refletir sobre a necessidade de adquirir um seguro de vida, considerando as seguintes questões:
Como ficaria sua família caso algo lhe acontecesse?
Como seus filhos concluiriam sua formação?
Como seriam quitadas, caso existissem, as prestações do imóvel onde seus dependentes moram?
2 - Eu preciso realmente de um seguro de vida?
Imprevistos podem acontecer. Por isso, se você for a principal ou uma importante fonte de renda de seus familiares ou dependentes, adiar a decisão de compra de um seguro de vida pode comprometer a segurança financeira e a tranqüilidade de seus familiares.
3 - O seguro é muito caro? Qual seria o valor que os beneficiários receberiam, caso algo acontecesse?
Quando falamos de vida e da segurança de nossos familiares ou dependentes, nada é muito caro. A definição do valor da indenização que será deixada cabe ao titular do seguro e deve ser decidida considerando-a como um investimento na sua própria tranqüilidade e no futuro de seus familiares ou dependentes.
4 - Posso colocar quem eu quiser como beneficiário?
Sim, os beneficiários poderão ser indicados livremente pelo titular do seguro.
5 - Os beneficiários poderão ser alterados a qualquer momento?
Sim, a qualquer momento, mediante solicitação do segurado por escrito.
6 - Companheiro pode ser beneficiário?
O companheiro pode ser indicado como beneficiário desde que o segurado seja solteiro, viúvo ou judicialmente separado.
7 - Se o beneficiário designado na apólice falecer antes do segurado, quem receberá a indenização?
A indenização será paga aos primeiros herdeiros do segurado, obedecendo a seguinte ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos e a união.
8 - Quando os beneficiários são menores, quem recebe a indenização?
Receberá a indenização quem detiver o pátrio poder. Na falta, o pagamento da indenização dependerá de alvará judicial para que seja determinado quem deve receber, ou então, a quantia ficará depositada em juízo até que eles adquiram a maioridade.
9 - O seguro é válido em qualquer parte do mundo?
As coberturas para morte e invalidez do seguro são válidas no Brasil e no exterior. As demais, de acordo com as condições específicas.
10 - Quando, em função de um mesmo acidente, houver invalidez permanente de mais de um membro ou órgão, como será calculada a indenização?
O valor da indenização corresponderá às porcentagens relativas a cada membro ou órgão lesado, limitado a 100%.
11 - Como fica a indenização quando houver duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão?
A soma das porcentagens correspondentes não poderá exceder a indenização prevista para a perda total do membro ou órgão.
12 - Como é calculada a indenização quando for afetado um membro ou órgão com lesão anterior ao acidente?
Partindo-se do princípio de que a lesão preexistente foi declarada na contratação do seguro, este foi aceito com cláusula restritiva, portanto, a perda ou redução funcional já existente neste membro ou órgão será deduzida do grau de invalidez definitiva apurado após o acidente.
13 - Como os beneficiários ou o próprio segurado devem agir caso algo aconteça (morte ou invalidez)?
É necessário entrar em contato com Bancorbrás Corretora de Seguros pelo 0800 70 70 020, das 8h30 às 18 horas. Sua família ou seus dependentes serão orientados sobre os documentos para pedir a indenização e para onde eles deverão ser enviados.
14 - O que são doenças preexistentes?
São todas as doenças ou moléstias e estados clínicos diagnosticados ou tratados antes da data da contratação do seguro.
15 - O valor do meu seguro e das parcelas serão sempre os mesmos ou serão atualizados?
Tanto o valor do capital segurado quanto o valor das parcelas poderão ser atualizados anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) que é divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Além disso, as taxas do seguro também serão reavaliadas anualmente e, caso necessário, reajustadas a fim de se manter o equilíbrio atuarial da apólice.
16 - Se em decorrência de um sinistro, eu necessitar de uma cirurgia para correção estética, o seguro me indenizará?
Não. As Condições Gerais do seguro prevêem que a perda de dentes e os danos estéticos não dão direito a indenização por invalidez permanente.
17 - Se por algum acidente eu tiver que me ausentar do serviço, mesmo que temporariamente, o seguro vai me ressarcir esse período em que fiquei parado?
Não, pois não há nenhuma garantia neste seguro que conceda indenização para esse tipo de situação.
18 - Se, em decorrência de um acidente, o segurado ficar inválido permanentemente e falecer em conseqüência do mesmo acidente, serão pagas duas indenizações?
As indenizações por invalidez permanente por acidente e morte por acidente não se acumulam. Paga uma indenização por invalidez permanente e ocorrendo a morte do cliente em conseqüência do mesmo acidente, a seguradora pagará a indenização devida em caso de morte, deduzindo a quantia já paga pela invalidez permanente.
19 - Pessoas com doenças preexistentes podem contratar o seguro de vida?
Contratações para pessoas com doenças preexistentes serão analisadas pela equipe médica da seguradora.
20 - Eu posso contratar um seguro de vida para minha esposa ou só ela pode contratar?
Como titular somente ela poderá contratar o seguro, o que você poderá fazer é a contratação de um plano familiar. Nele, você será o segurado titular e o seu cônjuge também estará segurado nas garantias de morte natural, acidental e invalidez por acidente, com um capital equivalente a 50% do seu capital para cada cobertura.
Nesse plano, os filhos, maiores de 14 anos e menores de 21, também são segurados com um capital equivalente a 10% do seu capital para morte natural. Os filhos menores de 14 anos têm garantidos os serviços da Assistência Funeral.
21 - Quantos seguros de vida posso contratar?
Não há restrição para contratação de seguros de vida. Apenas em caso de apólices coletivas é que não se permite a contratação de dois seguros para um titular na mesma apólice.
22 - Após a entrega da documentação, qual o prazo para recebimento da indenização?
Após entrega de toda a documentação necessária, o pagamento da indenização é feito em 30 dias. A maior causa da demora do pagamento de indenizações ocorre em função da falta de documentos, o que leva o analista a contatar o segurado ou beneficiário. No caso de processos sob inquérito policial, a indenização será paga somente após conclusão do inquérito.
23 - Após ter pago um ano de seguro ou cancelá-lo antes do término da vigência, se eu não utilizar o seguro, recebo o valor das parcelas ou um percentual de volta?
Não. O seguro de vida não é resgatável, independentemente da utilização ou não do seguro.
24 - Após a ocorrência do sinistro, quanto tempo eu tenho para acionar a seguradora?
Recomenda-se que ocorrendo o sinistro você informe a seguradora, pela corretora, de imediato. Caso isso não ocorra, o prazo de prescrição do acionamento do sinistro é de 20 anos para morte, e de um ano para invalidez permanente.
|
|