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O que é a OAB Prev-SP ? A OAB Prev-SP é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos!Um plano previdenciário feito por advogados para advogados! O Objetivo é oferecer um Plano Previdenciário Exclusivo e Completo, visando a tranquilidade do advogado em relação aos 3 riscos sociais, compostos por: 1. Sobrevivência - Renda de Aposentadoria; 2. Invalidez - Renda por Ivalidez; 3. Morte - Pensão por morte aos Beneficiários indicados. Quem pode aderir ao plano ? Todos os Advogados vinculados a OAB-SP e seus dependentes inscritos na CAASP.Qual a garantia do plano ? Segurança e Transparência são fortes características da OAB Prev-SP, uma vez que o plano está atrelado ao Ministério da Previdência Social e tem a fiscalização de um Conselho Auditor Federal, da Secretaria de Previdência Complementar e uma fiscalização interna da OAB Prev-SP onde o participante é elegível a participar do Conselho Deliberativo (1) e do Conselho Fiscal (2).Quais os Benefícios e Diferenciais ? Taxas reduzidas para gestão do plano;Flexibilidade: Administração de valores, tempo de contribuição, idade de saída, tempo de recebimento, aportes, suspensão temporária do plano com manutenção das coberturas de risco, simulações e projeções de renda e etc. Abono anual – 13º salário Incentivos Fiscais: O participante pode deduzir até 12% da renda bruta anual no IR. Repasse integral da rentabilidade líquida das operações, durante a fase de acumulação e de recebimento. Acompanhamento 24hs do plano (Consulta de Saldo, Extrato, Rentabilidade e etc.) Resgate e Portabilidade de valores. Solicite agora mesmo seu cálculo ou se preferir agende uma visita e nós iremos até você para detalhar-mos mais o plano e as contribuições/rendas desejadas. 1- Como faço para aderir à OABPrev-SP ? R. Aderir ao OABPrev-SP é muito simples ! Basta solicitar o contato de um dos nossos consultores através do site ou, se preferir, ligue para (11) 5058-8552 ou (11) 5058-5499 e agende uma visita. 2-Qual é a contribuição mínima que posso fazer ? R. A contribuição mínima é de R$92,00 para os benefícios de aposentadoria programada, Renda por Invalidez e Pensão aos beneficiários. 3-Posso contratar apenas os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) ? R. Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. 4-Como posso realizar as contribuições mensais ? R. Através de boleto bancário ou débito em conta. 5-Posso alterar minhas contribuições mensais a qualquer tempo ? R. A contribuição para o benefício de aposentadoria poderá ser alterada a qualquer momento, através do formulário específico. A alteração da contribuição referente aos benefícios de risco, deverá ser solicitada através de outro formulário específico e será devidamente analisada para aceitação do novo risco, caso este resulte em um aumento da cobertura contratada. 6-Posso realizar contribuições eventuais a qualquer tempo ? R. Sim. Basta entrar em contato com a OABPrev-SP e solicitar o boleto bancário para pagamento. 7-É possível suspender as minhas contribuições ? R. Sim, é possível suspender apenas a contribuição para o benefício de aposentadoria por um período de até 06 (seis) meses. A solicitação deverá ser realizada através de um formulário específico e entregue a OABPrev-SP com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data estabelecida para suspensão. 8-A suspensão das contribuições para os benefícios de risco, implica no cancelamento das coberturas contratadas ? R. Sim, porém é possível autorizar que essas contribuições sejam debitadas do saldo de conta do participante durante o período em que estiverem suspensas as contribuições para o beneficio de aposentadoria. 9-Decorridos os 06 (seis) meses de suspensão das minhas contribuições, posso contribuir apenas mais um mês e solicitar novamente a suspensão ? R. Não, é necessário que sejam pagas pelo menos mais 06 (seis) meses para nova solicitação de suspensão. 10-A partir de quando posso solicitar a Minha Aposentadoria ? R. A partir da idade escolhida na sua proposta de adesão, observado o mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano. 11-Existe alguma carência para a solicitação dos benefícios de risco contratados ? R. Não. 12-Posso solicitar o resgate do meu saldo de conta a qualquer momento ? R. Sim, observada a carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano. O resgate poderá ser feito na forma de pagamento único ou em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. 13-Posso solicitar a portabilidade (transferência do meu saldo de conta para outro plano de previdência complementar) a qualquer momento ? R. Sim, observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. 14-O que é o benefício proporcional diferido (BPD) ? R. Caso você tenha cessado seu vínculo associativo com a OAB-SP/CAASP e já possua 36 (trinta e seis) de vinculação ao plano, você poderá optar por deixar seus recursos rentabilizando na OABPrev-SP e solicitar o recebimento do benefício de aposentadoria na data estabelecida por você. Ao optar pelo BPD, você se torna um participante remido. 15-Como fazer para requerer qualquer benefício contratado ? R. Você deverá entrar em contato diretamente com a OABPrev-SP, com o formulário específico devidamente preenchido. 16-Quais as formas de pagamento dos benefícios que posso escolher ? R. Você poderá optar por uma renda mensal por prazo determinado, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) anos ou por uma renda por prazo indeterminado, calculado anualmente com base no saldo total da conta de benefícios e sua expectativa de vida média. Você ainda poderá optar por receber 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefícios, à vista. 17-Como foi estabelecida a parceria com a Icatu Hartford e a Mongeral ? R. A Mongeral, primeira empresa de previdência do país, está responsável pela comercialização e coberturas de risco. A Icatu Hartford, maior seguradora independente do país, está responsável pela gestão dos recursos do plano e pela administração do passivo.
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