Para Empresa
Condomínio
Cobre eventuais prejuízos ao imóvel provocados por incêndio, queda de raio ou explosão de gás doméstico, além de outras coberturas adicionais, como responsabilidade civil do condomínio.
Reembolsa danos que o imóvel venha a sofrer em virtude de incêndio, queda de raio ou explosão de gás doméstico, além de outras coberturas adicionais, quando contratadas. Impacto de veículos, roubo, danos elétricos, alagamento, desmoronamento, derrame de água de sprinklers, responsabilidade civil do condomínio, RC garagista e RC do síndico são coberturas opcionais.
FAQ
1 - Qual o parcelamento máximo no produto condomínio?
r. Em até 10 vezes, com primeira parcela no ato ou a 30 dias.
2 - No seguro de Condomínio, os condôminos são considerados terceiros?
r. Nas coberturas de Responsabilidade Civil Condomínio, Síndico, Guarda de Veículos de Terceiros os condôminos são equiparados a terceiros.
3 - O que indeniza a Cobertura Gratuita para os Condôminos?
r. Esta cobertura garante conteúdo de bens de condôminos atingidos por incêndio e explosão por um único evento limitada de 1% da cobertura básica com máximo de R$ 20.000,00. Não há reintegração para esta cobertura.
4 - Se a minha empregada estiver limpando a janela e derrubar um vaso no veículo do vizinho ou no meu próprio veículo na garagem, tem cobertura? Qual a cobertura que ampara o veículo?
r. No produto condomínio indenizamos queda de objetos sobre os veículos na cobertura de Responsabilidade Civil Garagista quando não se sabe de onde partiu o objeto. Nesta situação foi identificado de onde caiu o objeto, então o responsável será o morador do devido apartamento, a única cobertura que irá amparar o veículo é a de Responsabilidade Civil Familiar dentro do produto Residencial.
5 - Se um condômino bater no carro de outro condômino no estacionamento do prédio o seguro do condomínio dará a cobertura para os prejuízos?
r. Neste incidente não terá cobertura, somente com a contratação da Cobertura Responsabilidade Civil Garagista (Colisão/Incêndio/Roubo) sendo o condutor do veículo um manobrista habilitado e registrado pelo condomínio, colidir com um outro veículo, teria cobertura.
6 - Caso haja incêndio no interior do apartamento o conteúdo estará coberto no seguro Condomínio?
r. No Condomínio Residencial, para a Cobertura de Incêndio e Explosão é concedida uma garantia automática para o conteúdo das unidades autônomas, limitada de 1% da Importância Segurada básica com máximo de R$ 20.000,00 para um único evento, neste caso não há reintegração (cobertura gratuita), sendo um diferencial de mercado. Existe uma outra cobertura para os Condomínios Residenciais que garante o conteúdo das unidades autônomas danificados por Incêndio/Raio/Explosão, se for definido claramente quais as unidades cobertas e o limite específico para cada apartamento. O limite máximo permitido é de 20% da Importância Segurada básica definida para o Condomínio, sendo que para esta cobertura há cobrança de prêmio.
7 - Se houver um alagamento na garagem os veículos estarão cobertos?
r. A Cobertura de Alagamento garante a indenização por perdas e danos materiais causados ao imóvel segurado, não estão incluídos nesta cobertura automóveis, motocicletas, embarcações, bicicletas e similares, inclusive seus acessórios.
8 - No produto condomínio o que cobre Vidros?
r. Esta cobertura garante até o limite estabelecido na especificação da apólice, a indenização por perdas e danos materiais causados pela Queda de Vidros, Espelhos, Mármores, Anúncios Luminosos e Letreiros instalados nas áreas comuns do imóvel segurado, provocados pela imprudência ou culpa do terceiro, por ato involuntário de condôminos, de empregados do Condomínio ou ainda pela ação de calor artificial, choque térmico ou chuva de granizo. Entende-se inclusive por área comum do imóvel segurado a fachada externa e parapeito de varandas, terraços e alpendres. Fica entendido e acordado que estão excluídos os vidros (internos ou externos) instalados em vitrines, janelas, vitrôs e portas existentes nas unidades autônomas. Também estão garantidas as despesas com tapumes e instalações provisórias, caso sejam necessárias. Não estão incluídas nesta cobertura a quebra ocorrida durante o período da realização de obras ou reparos do imóvel segurado.
9 - Se um portão da garagem do prédio, danificar o carro será indenizado?
r. O veículo será indenizado na cobertura opcional de Responsabilidade Civil Garagista, que cobre perdas e danos provocados por portões e queda de objetos.
10 - Na Cobertura de Roubo de Valores do condomínio, teria cobertura se roubassem os vales dentro da administradora do condomínio, ou se tivesse transportando os vales para o condomínio?
r. A Cobertura de Roubo de Valores indeniza o Segurado tanto valores dentro do estabelecimento, ou seja do condomínio, quanto em mãos de portadores, a pessoa que estiver transportando os valores tem que ser funcionário do condomínio ou da administradora, ser registrado e maior de idade, respeitando sempre o limite estipulado nas Condições Gerais do Produto, ou seja, 01 Portador pode transportar até R$ 2.500,00, duas ou mais pessoas até R$ 13.000,00 acima destes valores somente em Veículo com duas pessoas armadas ou uma pessoa acompanhada de dois guardas armados( em qualquer caso não considerando o motorista) até R$ 55.000,00, portanto não haverá indenização quando os valores estiverem dentro da administradora.
11 - Para a indenização de danos aos condôminos por vazamento de colunas e barriletes, qual seria a cobertura a ser acionada?
r. Seria a Cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio (Existência, Conservação e Uso), desde que o vazamento seja de origem acidental.
12 - A cobertura de conteúdo para condôminos cobre queda de raio? Em um único evento, dentro ou fora do terreno segurado?
r. A cobertura gratuita para condôminos é para incêndio e explosão indenizando somente um único evento, mas existe uma outra cobertura cobrando prêmio que cobre incêndio/raio/explosão.
13 - Porque a cobertura de conteúdo dos condôminos não cobre queda de raio?
r. A cobertura para conteúdo dos condomínios cobre danos em conseqüência de Incêndio e Explosão, pois a queda de raio tem que ser diretamente no bem danificado e se o raio vier pela rede é danos elétricos.
14 - Se ocorresse um vazamento acidental do Sprinklers (Chuveiros Automáticos) e danificasse o carpete da unidade autônoma do condomínio, estaria coberto?
r. Esta garantia cobre os danos ocasionados pelo vazamento acidental dos chuveiros automáticos (sprinklers) tanto nas áreas comuns, como nas unidades autônomas, desde que contratada a cobertura opcional, portanto o carpete estaria coberto.
15 - Posso contratar a garantia de Perda de Aluguel, no seguro Condomínio?
r. Desde que, seja para o dono de todos os apartamentos e/ou salas no mesmo condomínio.
16 - O que cobre Responsabilidade Civil Síndico?
r. Esta cobertura reembolsa as quantias pelas quais o síndico vier a ser responsável civilmente, por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros em decorrência do descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões por ele cometidas no estrito exercício de suas funções, desde que eleito em assembléia devidamente registrada em ata.
17 - Para um edifício em reforma a Cobertura de Desmoronamento pode ser contratada?
r. Desde que, haja inspeção e o parecer seja favorável a aceitação.
18 - Condomínio em Santos e Praia Grande é necessário inspeção? A Cobertura de Alagamento é normal?
r. Para o Produto Condomínio estão dispensadas as inspeções independente da localização. A cobertura de alagamento, onde o cep começa com 11000-000 há necessidade de inspeção e aceitação.
19 - Antenas de TV estão cobertas pela cobertura de vendaval?
r. Não.
20 - Qual da diferença entre Acidentes Pessoais e Vida em Grupo?
r. A Cobertura de Acidentes Pessoais indeniza tanto os funcionários quanto o síndico e cobre morte acidental e invalidez permanente por acidente, as indenizações por morte e invalidez não se acumulam, cobre também tratamento se necessário e essa cobertura garante somente se os funcionários/síndico no desempenho de suas funções. A Cobertura de Vida em Grupo é um seguro de vida somente para os funcionários registrados.
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