Chat Online Avalie nossos serviços Vida Saúde Auto Residência Odonto Previdência Condomínio Responsabilidade Civil Fiança Locatícia Transportes

Para Você

Auto

Faça agora mesmo a cotação Online do seu automóvel!

Coberturas para o veículo do segurado:

O seguro visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado na apólice (contrato de seguro) ocorridos dentro do território nacional decorrentes de incêndio, roubo ou colisão. A indenização dá-se tanto por danos parciais quanto por perda total (impossibilidade de recuperação/conserto). No caso de perda total, a franquia não é deduzida do valor da indenização.

Franquia: Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.

Importância segurada: Valor constante na apólice, previamente acordado entre as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:

Valor de mercado referenciado: indenização paga pelo valor médio de mercado conforme tabela e porcentagem sobre a mesma expressas na apólice.

Valor determinado: indenização paga pelo valor grafado em reais na apólice.

Coberturas: Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou explosão acidental, raio e suas conseqüências, roubo ou furto e suas conseqüências.

Acessórios: Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Demais acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima, porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.

Assistência 24 horas: Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.

Carro Reserva: Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.

Coberturas para o veículo do terceiro:

Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.

FAQ



A melhor maneira de garantir seus direitos é estar muito bem informado sobre aquilo que você está adquirindo. Boa parte dos consumidores não lê em atentamente o contrato de apólice de seguros antes de assinar e também não esclarecem suas dúvidas. Quem gosta de ler contrato de seguro? Ninguém. É cheio de termos técnicos, tem letra pequena e textos longos. Vamos mostrar aqui o que a sua apólice cobre e não cobre e também dizer quando é necessário ter garantia opcional para determinada cobertura. Assim, você saberá exatamente o produto que comprou e não terá suas expectativas frustradas quando precisar recorrer ao seu seguro.

1 - Que garantias são oferecidas pelo seguro de automóvel?
O seguro automóvel, conjugado com o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa e Acidentes Pessoais de Passageiros, oferece vários tipos de coberturas: uma mesma apólice pode abranger mais de um risco, dependendo das opções selecionadas. As garantias básicas das principais coberturas são:

Cobertura Compreensiva - garante o pagamento dos prejuízos causados por colisão, incêndio e roubo (descontando-se a franquia, quando houver);

Responsabilidade Civil - garante a reparação de danos materiais, assim como o reembolso dos prejuízos materiais e/ou pessoais causados a terceiros envolvidos no acidente, desde que fique comprovada a responsabilidade do segurado. As despesas comprovadas, cobertas pela apólice (respeitando os limites definidos no contrato), são assumidas pela seguradora;

Acidentes Pessoais de Passageiros - em acidente envolvendo o veículo segurado, garante indenização aos passageiros e o motorista, ou seus beneficiários legais em caso de morte e/ou invalidez total ou parcial. Inclui opcionalmente assistência médica, despesas suplementares e diárias hospitalares de acordo com a lotação máxima oficial do veículo (exemplo: Kombi, 9 passageiros; Escort, 5 passageiros), depois de esgotados os limites de cobertura do seguro obrigatório DPVAT.


2 - O Seguro automóvel cobre qualquer tipo de prejuízo?
Não. Há prejuízos não indenizáveis. Os principais são:
Danos decorrentes de rebeliões, greves, tumultos e demais perturbações de ordem pública;
Danos causados exclusivamente à pintura do veículo, como riscos, manchas;
Prejuízos causados por pessoa não habilitada ao volante, sem a habilitação adequada às condições do veículo, sob o efeito de álcool ou drogas;
Prejuízos causados ao veículo quando utilizado para fins diversos daquele para o qual é destinado: aluguel, "rachas", competições, etc.

3 - Como determinar a importância segurada?
Os seguintes critérios devem ser considerados para a definição da importância segurada:
Do veículo segurado (cobertura casco) - Atualmente a referência é o preço médio de mercado praticado na data e local da aquisição do seguro. Nessa composição entra também o estado de conservação do veículo;
Para danos causados a terceiros (cobertura Responsabilidade Civil Facultativa, RCF) - definir com a orientação da Bancorbras Corretora de Seguros, a importância segurada, em suas duas garantias - danos materiais e Danos pessoais;
Para a cobertura Acidentes Pessoais de Passageiros em veículo automotor, APP - a regra é a mesma da cobertura RCF. O segurado estabelece os valores, independentemente do valor do veículo.

4 - Feito o seguro, é possível alterar a importância segurada?
Sim, especialmente para ajustá-lo ao preço real de mercado, em função das oscilações nos preço de automóveis registradas durante a vigência do seguro. No caso do seguro de automóvel mês a mês, esse ajuste é feito automaticamente pela seguradora.

5 - Seguro automóvel pode ser transferido de um veículo para outro veículo?
Sim, basta solicitar a transferência à Bancorbrás Corretora de Seguros. A cobertura passa a vigorar conforme o previsto nas Condições Gerais da Apólice.

6 - Onde pagar o seguro contratado?
As parcelas do prêmio do seguro devem ser pagas de acordo com a opção que o segurado faz, quando da contratação do seguro, por meio:
Carnê - traz os valores da prestação do prêmio do seguro. Pode ser pago em qualquer agência bancária até o vencimento;
Conta Corrente - débito automático em conta corrente do segurado. No ato da contratação do seguro, o segurado indica o banco, agência e número da conta;
Cartão de Crédito - a regra é a mesma da conta-corrente. Onde o segurado informa, no ato da contratação do seguro, a operadora e o número do cartão a ser debitado.

7 - O que é franquia?
É o valor com o qual o segurado participa no sinistro de perda parcial do veículo ou de seus acessórios segurados, e está impresso na apólice. O segurado só não contribui com esse valor no caso de perda total do veículo ou sinistros com terceiros.

8 - O que são coberturas?
No contrato do seguro (apólice), o segurado transfere os riscos aos quais ele e seus bens estão expostos. A cobertura para esses riscos está especificada na apólice. Nas apólices de automóveis, os riscos mais comuns são:
Compreensivo - cobertura contra incêndio, roubo, colisão e responsabilidade civil facultativa. Cobre danos sofridos e causados pelo veículo;
Incêndio/Roubo - cobre somente danos causados por incêndio ou roubo do veículo;
Incêndio/Colisão - cobre somente danos causados por incêndio ou colisão do veículo;
Responsabilidade Civil Facultativa - a responsabilidade civil do proprietário ou do motorista (autorizado) está coberta até o limite especificado na apólice e cobre danos causados a terceiros, sejam danos corporais/pessoais ou morais (desde que a culpa seja legalmente imputada ao condutor habilitado do veículo segurado).
Lembre-se! Você é a pessoa mais indicada para estipular o valor necessário para proteger seu patrimônio e suas responsabilidades contra terceiros.

9 - Por que Responsabilidade Civil?
Responsabilidade Civil é, possivelmente, a cobertura mais importante na contratação do seguro de automóvel. É a proteção que você precisa ter contra os danos que o seu veículo possa causar a terceiros (danos corporais) ou contra outros bens de terceiros (danos materiais), que você seja legalmente considerado culpado, por meio de acordos previamente aceitos pela seguradora ou que forem transitados em julgado.

10 - A cobertura de danos a terceiros prevê indenização a eventuais danos corporais que o condutor e/ou os demais passageiros do veículo segurado possam vir a sofrer durante um acidente?
Não. A garantia de danos a terceiros cobre os passageiros do veículo, excluindo o motorista, seu cônjuge, seus parentes ou afins. Então, para ter cobertura de acidentes pessoais para todos os ocupantes do seu veículo, incluindo você, será necessário contratar uma cobertura opcional de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Em algumas seguradoras, terceiro é somente aquele que se encontra fora do veículo. Veja as condições gerais de cada Seguradora.

11 - O CD-player ou qualquer outro acessório instalado no meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros?
Não, ainda que sejam originais de fábrica. Para que os acessórios sejam segurados, você deve contratar uma garantia opcional, específica para esse tipo de cobertura.

12 - Ao utilizar a garantia de Responsabilidade Civil - danos materiais e corporais/pessoais-, tenho que pagar franquia para cobrir danos causados a terceiros?
Não. O pagamento da franquia só é necessário para danos parciais causados ao veículo segurado e acessórios segurados. Ao utilizar a garantia para terceiros, não é necessário pagar franquia.

13 - Acabei de assinar o contrato de uma apólice de seguro. A partir de quando meu veículo está segurado?
A partir do momento em que for realizada a vistoria prévia de seu veículo e quando for confirmado o pagamento da primeira parcela do seguro, ou em caso de pagamento à vista do prêmio total.

14 - O que é bônus?
Bônus é um desconto progressivo para o segurado que reduz o preço do seguro daqueles segurados que não apresentarem sinistro para indenização durante a vigência da apólice.

15 - Quais são os documentos necessários para contratação do seguro automóvel?
Tratando-se de renovação, serão necessários os dados da apólice anterior. Se for seguro novo, serão necessários os dados constantes no documento do veículo. Em caso de carro zero quilômetro, é necessário mostrar a Nota Fiscal, não precisando fazer a vistoria até três dias da compra. Em caso de carro zero quilômetro importado, é preciso apresentar a declaração de importação.

16 - O que é sinistro?
É a ocorrência de prejuízo ou dano (colisão, incêndio, acidente, roubo) em algum bem sobre o qual se fez o seguro, ocorrido de forma involuntária e imprevista, que cause prejuízo ao segurado ou ao terceiro.

17 - O que é indenização?
É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro, indenizando-o pelo prejuízo financeiro sofrido.

18 - Meu carro sofreu sinistro e a vistoria atestou perda total. Nesse caso, tenho que pagar franquia?
Não. Você só deve pagar franquia em caso de perda parcial do veículo segurado.

19 - Se for comprovado que eu estava alcoolizado no momento do acidente, terei direito à indenização?
Não. O mesmo ocorre se for comprovado que o motorista estava dirigindo sob efeito de drogas ou não estava regularmente habilitado.

20 - Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total?
Sim. Sua apólice é cancelada imediatamente após a indenização por perda total em caso de acidente, roubo ou furto. Por isso, se você tiver parcelado o pagamento do seguro, antes de indenizá-lo, a seguradora solicitará que sejam quitadas as parcelas restantes. Para que seu novo veículo fique segurado, você terá de contratar uma nova apólice.

21 - Fui responsável por uma colisão e danifiquei outro veículo. Existe alguma garantia que cubra o pagamento de indenização a terceiros?
Sim, a garantia de Responsabilidade Civil - danos materiais e corporais/pessoais, garante indenização, caso o veículo segurado seja o responsável por danos materiais ou pessoais causados a terceiros. O valor da indenização está limitado ao valor contratado para esta garantia aos prejuízos causados.

22 - O que é endosso?
Endosso (ou aditamento) é o documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de acessórios, aumento da importância segurada, cancelamento do seguro).

23 - Como Proceder em Caso de Sinistro
Em caso de sinistro, avise imediatamente a seguradora, pela Central 24 horas, que identificará o tipo de sinistro e prestará as orientações necessárias.
Em seguida entre em contato conosco, para que possamos acompanhar o processo junto a seguradora e orientar-lhe no que for preciso.
Se houver necessidade de guincho, solicite o serviço à Central 24 horas.
Indique a oficina para onde deverá ser removido o veículo ou procure um dos postos da seguradora;
Caso haja vítimas ou feridos, providencie imediatamente o socorro, pelos meios especializados locais, ou da polícia.
Para sua segurança e proteção pessoal, registre a ocorrência na delegacia ou posto de controle mais próximo do acidente e, se houver vítimas, não remova os veículos do local.
Se o acidente ocorrer em estrada, o registro deve ser feito na Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal).
Nos acidentes envolvendo terceiros (danos materiais e pessoais), ou mesmo envolvendo algum bem público, o boletim de ocorrência é obrigatório.
Em caso de perda total por roubo ou furto do veículo segurado, decorridos 5 (cinco) dias do aviso e não tendo sido localizado o veículo, o segurado deve providenciar os documentos necessários a sua imediata indenização.
Nos casos de perda total por colisão, incêndio ou roubo/furto, qualquer indenização somente será paga mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade do segurado, livre e desembaraçada de qualquer ônus sobre o veículo e, em caso de veículos importados, a prova da liberação alfandegária definitiva.

www.linkslife.com.br